A Lei Anticorrupção trouxe a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Não é necessária a intenção (dolo) de praticar os atos ilícitos, bastando a existência de culpa da empresa na fiscalização dos atos praticados por seus colaboradores ou terceiros. A defesa das empresas alegando que não sabiam dos atos praticados por seus funcionários ou contratados, via de regra, não é mais possível. Com isso as empresas tendem a aumentar a fiscalização nas atividades de seus colaboradores e terceiros contratados, principalmente no que tange as áreas comercial e de compras, onde ocorrem as maiores interações com os agentes e funcionários públicos.
Essa lei é um dos motivos pelos quais as empresas tem investido em programas de Governança Corporativa (gestão de riscos, auditoria e compliance). As empresas que investem no Compliance tem menor riscos de fraudes, além de atenuantes e até isenções de responsabilidade por atos praticados por seus colaboradores e terceiros contratados, desde que possuam um programa de compliance, conforme disciplinado pela Lei.
Concluímos pelo quadro ilustrativo que o investimento na Governança Corporativa, além de otimizar os resultados de uma empresa, tem um custo baixo quando comparado as punições aplicáveis pelo descumprimento da Lei, que vão desde a aplicação de multas sobre o faturamento bruto anual até a suspensão das atividades empresariais, com a perda de patrimônio e publicação dos seus atos ilegais em mídias de grande circulação, o acarretaria danos imensuráveis para qualquer empresa.
Be in compliance.
Rafael Leon Urbano de Oliveira – chief consultant
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