Quando pensamos em riscos empresariais, não podemos nos esquecer do risco de inadimplência dos clientes, parceiros e fornecedores. Infelizmente esse é um risco que não pode ser totalmente evitado, mas pode ser mitigado de forma a evitar ao máximo os seus efeitos negativos e impactos. Para isso é necessária a adoção de algumas medidas:
- Análise de Crédito – É atraves da análise de crédito que se verifica o perfil da pessoa (física ou jurídica). Com essa medida podemos verificar a interação com o mercado, limite de crédito sugerido, dívidas, protestos, pesquisa de ações judiciais, etc. Aconselhamos que seja realizada periodicamente as pesquisas SPC/SERASA juntamente com a pesquisa de distribuição de ações judiciais na comarca da pessoa. Empresas com protestos e dívidas são um sinal claro de má-gestão e risco de inadimplência;
- Análise de Garantia – Em fase posterior, após a realização da análise de crédito, aconselhamos a solicitação de garantias para a realização do negócio que se pretende realizar, juntamento com a elaboração de contrato específico para a operação. As garantias e o contrato produzirão força documental para que eventual dívida inadimplida seja executada judicialmente. A ausência de garantias/contrato fará com que a empresa tenha que ingressar com ação de cobrança, muito mais demorada que a execução de dívida e essa demora pode ser a diferença entre a quitação da dívida a tempo ou falência da devedora e o prejuízo para a credora. É aconselhável a fixação de garantias reais por terem prioridade na cobrança e em caso de falência;
- Notificação de Atraso – Esse é sem dúvida um ponto crucial para o sucesso na cobrança e quitação da dívida, e onde muitas empresas erram. Geralmente a área comercial tenta ao máximo evitar que o departamento de cobrança negative o devedor e/ou proteste a dívida pensando que essa situação seria “chata” para a relação comercial. Porém, quanto maior o tempo de inadimplência e a demora para cobrança da dívida, mais difícil será a sua quitação. Muitas vezes as empresas esperam anos para cobrar a dívida e quando executam o contrato a devedora abriu falência ou simplesmente encerrou suas atividades, tornando a dívida inexequível a ser lançada em fundo perdido;
- Execução da Garantia – A execução da garantia é outra etapa que deve ser rápida. Após a negativação/protesto, deve-se aguardar o prazo máximo de 1 (um) mês para a distribuição da execução. O tempo é o maior amigo da inadimplência, pois quanto maior a demora, maior será a chance de dilapidação patrimonial e insolvência do devedor. Com a mudança do Código de Processo Civil as ações de execução tendem a ser rápidas, podendo inclusive ser pedida penhora bancária antes mesmo da citação do devedor, caso reste comprovado o risco de insolvência.
Estes passos são simples e retratam a profissionalização das empresas. O departamento de crédito e cobrança tem papel fundamental na prevenção da inadimplência e consequentes perdas. Ainda que os motivos de inadimplência sejam externos, a empresa credora tem diversos mecanismos para saldar a dívida, basta utilizá-los corretamente.
Be in compliance.
Rafael Leon Urbano de Oliveira – chief consultant
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