Mitos e verdades sobre a EFD-REINF

Como departamentos Jurídicos podem ganhar produtividade no cumprimento de obrigações fiscais?

A Receita Federal implementou, por meio da normativa nº 1.701, de 16 de março de 2017, a EDF-REINF, Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, como novo módulo do SPED, substituindo o até então EFD-Contribuições. Com essa nova obrigação, o contribuinte deverá prestar contas das suas retenções em relação ao serviço prestado/tomado e a receita bruta. De maneira geral, a obrigação restringe-se a observar as relações entre Pessoas Jurídicas, principalmente o recolhimento de impostos e questões do contencioso e contratuais.

Em uma esfera tributária onde o número de exigências é grande e o envio correto de informações ao fisco depende da colaboração entre os departamentos de uma organização, como entender os processos, a fim de otimizá-los e garantir o compliance? Listamos abaixo alguns mitos e verdades sobre o EFD-REINF para que você possa traçar as estratégias de gestão de dados da sua corporação de maneira correta:

A EFD-REINF JÁ ESTÁ VALENDO? VERDADE

Desde julho de 2017, empresas e Pessoas Jurídicas já estão participando da fase de homologação e testes abertos para a entrega da obrigação, o que pode contribuir para ajustes no processo. A exigibilidade começa a valer em maio de 2018 para empresas com faturamento acima de R$78 milhões, novembro de 2018 para organizações com faturamento abaixo desse valor e maio de 2019 para entidades do setor público.

A EFD-REINF VALE APENAS PARA DEPARTAMENTOS TRIBUTÁRIOS DAS CORPORAÇÕES? MITO

Os eventos dessa nova obrigatoriedade que abrangem informações de recolhimento de impostos como IR, PIS/PASEP, COFINS, entre outros, não estão centralizados sob responsabilidade exclusiva de áreas como o Tributário, mas também de outras como TI, Suprimentos, Finanças e também o Jurídico, que fica responsável pela compilação de dados provenientes de ações e depósitos judiciais.

 

HAVERÁ UM GANHO DE PRODUTIVIDADE PARA AS ORGANIZAÇÕES COM A CENTRALIZAÇÃO DE DO ENVIO DAS OBRIGATORIEDADES DA EFD-REINF? VERDADE

Os custos logísticos necessários para o armazenamento de arquivos impressos será impactado com a digitalização de todo o processo, evitando gastos com a simplificação das obrigações acessórias, além da diminuição do envolvimento com práticas fraudulentas involuntárias. Além do mais, as empresas terão mais facilidade de acesso às informações e a possibilidade de obtê-las de maneira mais íntegra e coesa.

 

É POSSÍVEL OTIMIZAR A ORGANIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES, PARA ENVIO AO FISCO, POR MEIO DE PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS DE GESTÃO DE DADOS?VERDADE

Essa nova exigência requer maior eficiência na gestão dos dados, uma vez que os processos são todos digitalizados, devendo estar em compliance com as demais informações enviadas ao fisco. Assim sendo, empresas, como a Thomson Reuters, desenvolvem sistemas tecnológicos e ferramentas de gestão inteligentes que capturam automaticamente as informações de departamentos jurídicos e as organizam de maneira simplificada, a fim de facilitar o preenchimento dos eventos requisitados pela obrigação.

Com a entrada efetiva em vigor da EFD-REINF, será exigido um maior rigor no gerenciamento das informações e nas retenções provenientes de serviços, que deverão estar alinhadas às declarações feitas por parte da organização ao fisco, o que reflete em um novo paradigma organizacional de comportamento. O grande desafio está na digitalização de processos que ainda persistem no armazenamento de informações em planilhas, sistemas legados, relacionamento de processos jurídicos relativos a retenções, laços contratuais com prestadoras de serviços, enfim: tudo deverá ser conduzido por meio do sistema tecnológico por trás dessa obrigação. E você, está preparado?

fonte: https://www.thomsonreuters.com.br/pt/juridico/blog/mitos-e-verdades-sobre-efd-reinf.html

 

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