http://www.apf.org.br/fundacoes/images/publicacoes/Manual-de-Compliance-no-Terceiro-Setor.pdf
A OAB-DF promoveu recentemente um importante marco na área de compliance ao lançar, via Comissão do Terceiro Setor da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, o “PROGRAMA DE INTEGRIDADE EM ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR: MANUAL DE COMPLIANCE”, voltado especificamente para o Terceiro Setor, promovendo a importante valorização do segmento através da orientação voltada para a adoção das melhores práticas.
Esse manual foi o primeiro do tipo voltado especificamente para as organizações do terceiro setor. Ele foi idealizado pelo advogado Dr. Daniel Cavalcante, sócio da Covac Advogados Associados, e apresenta similitudes com os manuais produzidos e divulgados pela CGU – Controladoria Geral da União, estes voltados para micro e pequenas empresas.
Ele mostra-se um guia prático para implantação de programas de compliance nessas organizações.
A Comissão da OAB-DF do Terceiro Setor percebeu a necessidade de desmistificar e elucidar o tema frente ao terceiro setor, tratando de simplificar o tema e as suas orientações voltadas para a aplicabilidade do Programa de Integridade junto as organizações desse segmento.
No manual nós encontramos tópicos sobre a prevenção da corrupção e da lavagem de dinheiro, com o viés da Lei Anticorrupção, sendo essa a primeira normatização relevante sobre a integridade operacional das organizações, aplicada a todo tipo de pessoas jurídicas que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro.
O manual foi concebido com uma linguagem usual e de fácil compreensão, explicando claramente os tópicos relevantes ligados à integridade das organizações, em especial no que se refere ao terceiro setor. Além de demonstrar formas de se praticar a análise de riscos e de se elaborar um programa de integridade, traz também os benefícios relacionados com a adoção das melhores práticas.
Nesse gancho, destacamos que cada vez mais se torna mais imprescindível a publicação de manuais elucidativos sobre o tema para promover a correta compreensão e o engajamento das organização na prevenção da corrupção. As mensagens e orientações desses manuais buscam simplificar os termos legais para pessoas leigas, trazendo um viés mais corporativo e de negócios para então promover a adoção de boas práticas e a valorização da integridade sem o peso da robusta linguagem jurídica legalista.
É importante destacarmos, como já temos feito em oportunidades anteriores, que os programas de compliance (integridade) são aplicáveis a todo e qualquer tipo de organização, não importando a sua área de atuação, o seu tamanho ou mesmo o setor em que cada organização atua. Como benefícios estudados e comprovados, as empresas adotantes de programas de integridade acabam por agregar: a valorização da sua imagem/nome/marca; o aumento da sua credibilidade junto as pessoas com as quais se relacionam (clientes, parceiros, fornecedores e órgão públicos e regulamentadores); a otimização dos processos através do autoconhecimento e da consequente diminuição de desperdícios e perdas (matriz de riscos); a melhora dos níveis de controle gerencial e estrutural (governança corporativa); a melhora da cultura interna da empresa (missão/visão/valores); a valorização do produto ou serviços finais junto ao mercado consumidor (padrão de qualidade e ética).
Concluímos assim que a OAB-DF deu um importante e relevante passo em direção à orientação da implementação de programas de compliance junto as organizações do terceiro setor, elucidando o tema, de forma prática, através do manual publicado.